A lei eleitoral não considera infidelidade os casos de mudança de legenda, por causa da criação de uma nova sigla. Dessa forma, quem respeitar o prazo estabelecido pelo TSE não poderá ser considerado infiel.
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A decisão do tribunal foi tomada em resposta a consulta feita pelo deputado federal Guilherme Campos (DEM-SP).O parlamentar já confirmou que irá migrar para o PSD, nova legenda em fase de criação por iniciativa do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM).
Entre os deputados federais que devem migrar para o PSD estão filiados do DEM, PPS, PMN e PDT. O prefeito Kassab comemorou a decisão, segundo informou o blog de Cristiana Lôbo.
Ao responder as perguntas do deputado, os ministros definiram também que só podem ser considerados filiados as pessoas que formalizarem a adesão à legenda depois do registro do estatuto do novo partido pelo TSE.
“Enquanto não tiver o registro no TSE temos uma espécie de ONG, de organização da sociedade civil”, afirmou o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.
Das sete perguntas formuladas pelo parlamentar, duas não foram respondidas pelos ministros. Uma delas foi a que questionava a hipótese de o político que propôs a criação da nova sigla sobre retaliação por parte do partido de origem. Os ministros entenderam que a questão era muito genérica e precisaria ser avaliada no caso concreto.
Essa orientação do TSE demonstra a necessidade de que todos os parlamentares que já manifestaram adesão ao PSD permaneçam em suas legendas de origem.
" O registro de um novo partido não implica a desfiliação automática, continuam vinculados aos partidos de origem até que se efetive o estatuto [da nova legenda] no TSE. Só depois do registro do estatuto torna-se possível a filiação partidária, a qual constituiria justa-causa para desfiliação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora da consulta no TSE.
As consultas podem ser feitas por parlamentares ao TSE e servem como orientação aos demais tribunais para aplicação da lei eleitoral.
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