quarta-feira, 15 de junho de 2011

TCE CONDENA EX-PRESIDENTES DO TJ-MA A DEVOLVER R$ 40 MILHÕES

O Tribunal de Contas do Estado condenou, na sessão plenária desta quarta-feira (15), os desembargadores Militão Vasconcelos Gomes e Augusto Galba Falcão Maranhão a devolver R$ 39,9 milhões aos cofres públicos. O débito é decorrente da reprovação das contas dos dois magistrados relativas ao exercício de 2006, ano em que dividiram a presidência do TJ.
Militão Gomes, que presidiu o judiciário maranhense no período de 1º de Janeiro a 06 de julho, foi condenado a devolver R$ 15,7 milhões, enquanto Galba Maranhão, que foi presidente do TJ entre 12 de julho a 31 de dezembro, foi condenado a devolver R$ 24,2 milhões. As multas decorrentes do débito são, respectivamente, de R$ 3,1 milhões e R$ 4,4 milhões.
Além dos dois magistrados, respondem solidariamente pelas contas os servidores Carla Cristina Baima Souza, Jonas Julio Ferreira França, José Antonio Fonseca Ramos, Gorete Maria Rodrigues Rego e Carmem Tereza Maranhão Silva.
Dos onze indicadores de gestão, apenas a prática de atos relacionados à gestão de pessoal apresentou irregularidades, sendo responsável pela reprovação das contas e pelo débito com o erário. Em sua totalidade, as despesas impugnadas pelo TCE são decorrentes de irregularidades na folha de pagamento, com a concessão de vantagens indevidas, além de contratações em cargos comissionados sem o preenchimento dos requisitos legais.
As irregularidades foram apontadas em relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Processo nº 6535/2008, relativo à auditoria realizada na folha de pagamento do TJ. Encaminhado ao TCE e anexado aos autos da prestação de contas então em análise, o relatório do CNJ levou o relator das contas, conselheiro substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, a determinar inspeção in loco no Tribunal de Justiça, confirmando os desvios apontados.
De um modo geral, as irregularidades dizem respeito à concessão de vantagens de forma genérica e sem critério. O relatório da Unidade Técnica de Fiscalização (UTEFI) do TCE aponta um total de 24 ocorrências diferentes, somando os períodos em que os dois desembargadores estiveram à frente do Judiciário.
As situações são as mais variadas: Gratificação Técnica do Judiciário concedida em percentual superior ao limite máximo de 100% do vencimento do cargo efetivo, resultando em diferença no valor de R$ 2,2 milhões; Gratificação de Risco de Vida, no valor de R$ 1,3 milhão concedida a servidores ativos não ocupantes do cargo de Vigia do Grupo Administrativo e Operacional, sendo concedida também a servidores inativos no valor de R$ 298,5 mil; Adicional de Insalubridade no valor de R$ 2,9 milhões concedida a servidores inativos, sem previsão legal; Gratificação por Execução de trabalho técnico científico, no total de 1,3 milhão e Diferença de Gratificação de Execução de Trabalho Técnico Científico, no total de 4.041,92, exclusiva de servidores do Poder Executivo, além de serem concedidas a servidores comissionados, entre outras.
Como se trata de primeiro julgamento, os magistrados e os demais ordenadores de despesas alcançados pela decisão do TCE podem interpor recursos.

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