quarta-feira, 8 de junho de 2011

TJ indefere liminar que questiona limites de municípios

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) indeferiu, nesta quarta-feira, 8, liminar pedida pelo município de São Francisco do Maranhão contra decisão da Assembleia Legislativa que definiu novos limites do município de Lagoa do Mato, ao aprovar a Lei nº 9.039, norma sancionada em 2009 pelo Executivo. Em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), a alegação da Prefeitura de São Francisco do Maranhão é de que o município perdeu 946 de seus habitantes para Lagoa do Mato, supostamente sem realização de plebiscito, como manda a Constituição estadual.
Desembargador Joaquim Figueiredo, relator
O plenário acompanhou o entendimento do relator, desembargador Joaquim Figueiredo, de que não há documento que comprove nos autos, na fase atual, de que não foi feita a consulta popular, nem risco de decisão tardia (periculum in mora). Figueiredo votou pelo indeferimento da medida cautelar, porém pelo prosseguimento da Adin, por observar que a controvérsia merece ser mais bem examinada.
O relator determinou a citação ao procurador-geral do Estado para que defenda o ato do Executivo; ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para que preste informação sobre existência ou não de plebiscito e se houve alteração dos limites dos municípios; ao TRE para informar se foi formulado pedido de realização de plebiscito; e o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação.
CONTROVÉRSIA - O município de São Francisco do Maranhão propôs a ação com pedido de medida cautelar de suspensão de eficácia da lei estadual, por entender que a norma violou o artigo 10 da Constituição do Estado, que estabelece a necessidade de consulta popular. Alega que a lei modificou os limites de Lagoa do Mato, remanejando 946 habitantes anteriormente residentes em sua área.
A Assembleia Legislativa disse que a lei apenas corrige distorções nos limites territoriais com técnicas mais apuradas, sem prejuízo de qualquer ordem. O Executivo sustenta não haver prova de que a lei alterou os limites de Lagoa do Mato e que a inconstitucionalidade não pode ser confirmada sem que se verifique in loco se as coordenadas geográficas não são os mesmos limites já existentes, apenas com nova descrição.
(Ascom/TJMA)

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