SÃO LUÍS - Foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União a Lei 12.408 que proíbe a comercialização de tintas em embalagens aerossol a menores de 18 anos. O texto prevê que a prática de grafite como manifestação artística não se configura crime.
Pela lei, sancionada pela presidente Dilma Roussef, a venda de spray em tinta só poderá ser feita a maiores de idade, mediante apresentação de documento de identidade. O texto obriga o comerciante a colocar na nota fiscal de venda a identificação do comprador.
As embalagens terão que conter, de forma legível e destacada, a seguinte expressão: “Pichação é crime (Art. 65 da Lei nº 9.605/98). Proibida a venda para menores de 18 anos”.
Quem descumprir a lei estará sujeito a multas e advertências até penas restritivas de direito, conforme o artigo 72 da Lei nº 9.605 de 1998. Fabricantes, importadores e distribuidores de produtores terão até 180 dias para fazerem as alterações na embalagem, segundo o governo.
O texto publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial também atualiza o artigo 65 da lei de 1998, que trata sobre as punições para quem for flagrado pichando. A pena continua a mesma: detenção de três meses a um ano, e multa.
A lei, agora, diz que não é crime “a prática do grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística”, desde que haja consentimento do proprietário, seja ele público ou privado, e também observância das leis em vigor sobre a questão.
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