A denúncia refere-se a convênio firmado com a Secretaria de Educação do Estado para aquisição de material didático no valor de R$254.970,89 com o objetivo de melhorar o atendimento educacional dos alunos. Dentre as irregularidades constatadas estão a falta de licitação para tomada de preço e notas fiscais não autenticadas.
Em sua defesa o gestor argumentou que a ordenação das despesas é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, sendo ele responsável, apenas, pela celebração do convênio. Alegou, ainda, que não havia exigência para prestação de conta.
O relator do processo, desembargador José Luiz Oliveira, destacou em seu voto a existência de fortes indícios da prática de ilícito, reforçando que a denúncia do órgão ministerial preenche todos os requisitos, além de ser de o prefeito o ordenador oficial de despesas.
Os desembargadores Bayma Araújo e Raimundo Melo acompanharam a decisão.
(As informações são do Tribunal de Justiça).
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