Foi somente a partir do Decreto Legislativo nº 331/06, editado na gestão de João Evangelista (PSDB), que a Assembléia Legislativa passou a pagar, todo ano, cinco salários extras aos deputados estaduais.
Até então, a Casa pagava nos moldes da Câmara Federal: um extra na entrada e outro ao final de cada ano legislativo.
De acordo com o artigo 3º do Decreto de Evangelista, um deputado maranhense teria direito a receber o equivalente a 2,5 vezes o valor do subsídio assim que começasse os trabalhos na Casa, e mais 2,5 ao final de cada ano.
Levando em consideração o valor do subsídio atual, cada deputado recebeu, no ano passado, R$ 102,5 mil a mais nos seus vencimentos.
Fora os R$ 266,5 mil equivalentes aos 12 salários anuais e mais o abono – espécie de 13º salário – devido, proporcionalmente, a quem participasse de, pelo menos, 1/3 das sessões.
Ao final de 2010, a Mesa comandada por Tavares editou o Decreto Legislativo nº 405/2010, que manteve as regras dos extras criada por Evangelista.
É este Decreto que está em vigor até hoje e deve ser derrubado por outro, editado pela atual Mesa, reestabelecendo o extra de apenas 1 salário no início e outro no final.
Mas há quem defenda o fim total destes extras.
O assunto deve ser debatido no plenário na Assembléia
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