quinta-feira, 22 de março de 2012

TCE condena ex-prefeito de São João Batista a devolver mais de R$ 9 milhões ao município

O Tribunal de Contas do Estado condenou o ex-prefeito de São João Batista, Eduardo Henrique Tavares Dominici, a devolver R$ 9,7 milhões aos cofres do município. A decisão foi tomada na sessão da última quarta-feira (21), quando o Pleno do TCE rejeitou as contas do ex-prefeito relativas ao exercício de 2005, desaprovando suas contas de governo e julgando irregulares suas contas de gestão.
O débito com o erário é decorrente de inúmeras irregularidades, entre as quais se destacam despesas impróprias custeadas pela prefeitura do município, não escrituração de valores e ausência de documentos comprobatórios.
Além do débito, o gestor terá que arcar com o pagamento de multas que chegam perto de R$ 1 milhão, sendo que somente a multa no valor de R$ 907mil é decorrente do débito com o erário. Como se trata de primeiro julgamento, o ex-prefeito pode recorrer da decisão junto ao TCE.
Na mesma sessão, o Tribunal desaprovou as contas de José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire, 2009), com débito no total de R$ 2,6 milhões decorrente do julgamento irregular das contas de gestão, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundeb. As multas impostas ao ex-prefeito totalizam R$ 749,2 mil. Cabe recurso da decisão.
Ainda entre as prefeituras, o TCE desaprovou as contas de João Menezes de Sousa (Arame, 2007) e julgou irregulares as contas de João dos Santos Melo Amorim (Presidente Sarney, 2008), com débito de R$ 34,9 mil e multa de R$ 13,6 mil. Também foram julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de João dos Santos Melo Amorim (Pres. Sarney, 2008, com débito de R$ 34,9 mil e multa de R$ 13,6 mil).
Na mesma sessão, o Tribunal aprovou com ressalvas as contas de governo de João Santos Braga (Riachão, 2007), julgando irregulares suas contas de gestão, com débito de R$ 5,3 mil. Foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e do Fundeb.
Em grau de recurso, o TCE julgou regulares com ressalvas as contas de gestão de Humberto Ivar Araújo Coutinho (Caxias, 2006), Francisco Martins Santos Filho (Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do Cerrado Maranhense, 2006),  e a Tomada de Contas dos Gestores dos Fundos Municipais de Nilton da Silva Lima (Anajatuba, 2007).

CÂMARAS – Entre as câmaras municipais, o Tribunal julgou irregulares as contas de Antonio Carlos Montelo de Sousa (São Mateus do Maranhão, 2009, com débito de R$ 78 mil e multas no total de R$ 27,2 mil), Gilmar Soares (Pinheiro, 2009, com débito de R$ 312 mil e multas no total de R$ 113 mil), Manoel Cândido Pereira (Centro Novo do Maranhão, 2006, com débito de R$ 19,4 mil e multas no total de R$ 19,8 mil), Raimundo Nonato Sousa (Senador La Rocque, 2006, com débito de R$ 63 mil e multas no total de R$ 12 mil), Eli Rodrigues Duarte (Capinzal do Norte, 2007, com débito de R$ 56 mil e multas no total de R$ 8,6 mil), Nelson Freire de Andrade (Paulo Ramos, 2006, com débito de R$ 64,2 mil e multas no total de R$ 11,4 mil), Maria Telma Gonçalves Oliveira (Vitorino Freire, 2007, com débito de R$ 37 mil e multas no total de R$ 31 mil) e Fran Edson Costa Cardoso de Oliveira (São Domingos do Maranhão, 2007, com débito de R$ 61 mil e multas no total de R$ 20 mil).

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