Devido
a irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro
de 2005, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cândido Mendes
ajuizou, em 11 de abril, Ação Civil Pública por improbidade administrativa
contra o ex-prefeito do município José Ribamar Ribeiro Castelo
Branco. A manifestação ministerial foi baseada no Acórdão (decisão)
nº 685/2011, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Propôs a ação
o promotor de Justiça Gabriel Sodré Gonçalves.
Entre
as diversas irregularidades constatadas no exercício financeiro de
2005 estão a entrega da prestação de contas fora do prazo, ausência de
lei municipal que trata de serviços de terceirização, descumprimento
do artigo 212 da Constituição Federal - o qual determina
a aplicação de 25% dos recursos oriundos de impostos e transferências
na manutenção e desenvolvimento do ensino - e realização
de diversas despesas sem processo licitatório.
Como
medida liminar, a ação de improbidade pede a quebra do sigilo bancário
e fiscal do réu. O Ministério Público do Maranhão requer também
a condenação dele à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
cinco a oito anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber
incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, e pagamento
de multa de até duas vezes o valor do dano.
Ressarcimento
O
Acórdão (decisão) nº 685/2011 do TCE, ainda por conta das irregularidades
na administração de José Ribamar Castelo Branco, imputou
ao réu a devolução da quantia de R$ 690.062,93 ao erário municipal
e também o pagamento de multa no valor de R$ 69.006,29 à Fazenda
Estadual. As execuções de ambos valores já foram ajuizadas pelo
Ministério Público do Maranhão (MPMA) em 21 e 22 de março de 2012.
O
município de Cândido Mendes fica localizado a 595km de São Luís.
Redação:
Eduardo Júlio (CCOM - MPMA)
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