A 6ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, que atua
na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, ingressou, na
última sexta-feira, 20, com uma Ação Civil Pública contra o prefeito de
Governador Edison Lobão, Lourêncio Silva de Moraes. O prefeito é acusado de não
pagar contas de energia elétrica de órgãos municipais e ordenar o religamento do
fornecimento de energia à revelia da Companhia Energética do Maranhão
(Cemar).
Foi apurado pelo Ministério Público que a Prefeitura de Governador Edison
Lobão tem um débito de aproximadamente R$ 787 mil referente a contas não pagas e
outro de R$ 900 mil relativo ao parcelamento de débitos feito pela Prefeitura
junto à Cemar. Com isso, a companhia passou a determinar o religamento das
unidades inadimplentes.
A Cemar afirma, no entanto, que o prefeito Lourêncio de Moraes passou a
determinar o religamento das unidades sem o consentimento da companhia. O fato é
negado pelo gestor municipal que afirma, também, que os débitos apresentados são
incompatíveis com as finanças do Município.
Ainda de acordo com a Cemar, os altos valores cobrados são resultado do
descumprimento de um acordo extrajudicial entre a empresa e a Prefeitura de
Governador Edison Lobão. A companhia apresentou, ainda, um laudo pericial
emitido pelo Núcleo Regional de Criminalística da Polícia Civil do Maranhão que
constatou a existência de ligações diretas de energia elétrica. Dessa forma, o
consumo de energia elétrica não estaria sequer sendo medido nas unidades
consumidoras.
De acordo com o promotor de Justiça Albert Lages Mendes, autor da ação, ficou
caracterizado crime de furto de energia elétrica, previsto no Código Penal e a
quebra dos princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade na
administração pública, caracterizando o ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público requer, na ação, a condenação de Lourêncio Silva de
Moraes à perda da função pública que ocupa, a suspensão dos direitos políticos
por três a cinco anos e a proibição de contratar ou receber qualquer benefício
do Poder Público pelo prazo de três anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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