O Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão (TCE/MA) desaprovou, em Sessão Plenária realizada na quarta-feira,
18/04, as prestações de contas apresentadas à instituição pelos seguintes
gestores: Ednaura Pereira da Silva (Jatobá/2008), com débito de R$ 10.048,00 e
multas de R$ 17.009,00; Ivaldo Almeida Ferreira (Mirinzal/2007), com débitos de
R$ 416.986,00 e multas de R$ 113.397,00 e João Batista Santos (Poção de
Pedras/2007), com débito de R$ 7.000.000,00 e multas de R$
15.000,00.
Entre as Câmaras Municipais
foram
julgadas irregulares as contas apresentadas por José Plácido de Freitas (Graça
Aranha/2007), com débito de R$ 1.346,78 e multas de R$ 6.164,67; Lael Silva
Bezerra (Poção de Pedras/2006), com multa de R$ 3.000,00; Leôncio Antunes de
Souza (São Pedro da Água Branca/2008), com multas de R$ 17.272,00; Luis Lima
Domingos (São Raimundo do Doca Bezerra/2008), com débito de R$ 14.647,00 e
multas de R$ 21.006,00 e Valter Costa (Central do Maranhão/2006), com débito de
R$ 5.991,36 e multas de R$ 21.865,00.
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