O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de R$ 5 mil ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva por fazer propaganda eleitoral antecipada em favor da atual presidente Dilma Rousseff durante campanha para as eleições de 2010. Lula, ainda no exercício do cargo em 2009, promoveu a candidatura de Dilma durante entrevista a uma rádio de Fortaleza.
Em um primeiro momento, a representação do Partido Popular Socialista (PPS) que pedia sanções contra Lula e Dilma foi julgada improcedente pela Corte. Porém, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu da decisão e, na sessão dessa quarta-feira (11/4), a relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi, julgou parcialmente procedente a ação do PPS contra Lula, punindo o ex-presidente com multa.
De acordo com a ministra, "denota-se de maneira inequívoca que o seu conteúdo dirigiu-se à promoção da candidatura da recorrida [Dilma]". Segundo a relatora, na entrevista à rádio, o ex-presidente Lula destacou a posição de Dilma como candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República e a necessidade de sua escolha pelos cidadãos como pressuposto para a continuidade das realizações do governo.
Para Nancy Andrighi, houve na entrevista pedido de voto em favor de Dilma e tal circunstância configura propaganda eleitoral extemporânea, conforme jurisprudência do TSE. A relatora disse ainda que a referência do presidente Lula à eleição futura, na entrevista concedida à rádio cearense, "evidencia-se pela escolha prematura de uma candidata" e pela menção de vitória da base aliada do governo no pleito.
Dilma Rousseff, então ministra-chefe da Casa Civil na época, ficou isenta do pagamento da multa, pois segundo a relatora, os autos da ação não demonstraram o conhecimento prévio de Dilma sobre o teor do pronunciamento de Lula à rádio cearense. A maioria dos ministros acompanhou esse entendimento da relatora.
O ministro Marco Aurélio também votou com a relatora por entender que houve propaganda eleitoral antecipada no episódio. No entanto, ele divergiu quanto ao valor da multa, votando por aplicar, não somente ao ex-presidente Lula, mas também à atual presidente Dilma Rousseff, multa individual no valor de R$ 25 mil. Para Mello, Dilma se beneficiou da entrevista proferida por Lula.
De acordo com a jurisprudência do TSE, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 6 de julho do ano da eleição. Quem desrespeita essa regra fica sujeito à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Em um primeiro momento, a representação do Partido Popular Socialista (PPS) que pedia sanções contra Lula e Dilma foi julgada improcedente pela Corte. Porém, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu da decisão e, na sessão dessa quarta-feira (11/4), a relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi, julgou parcialmente procedente a ação do PPS contra Lula, punindo o ex-presidente com multa.
De acordo com a ministra, "denota-se de maneira inequívoca que o seu conteúdo dirigiu-se à promoção da candidatura da recorrida [Dilma]". Segundo a relatora, na entrevista à rádio, o ex-presidente Lula destacou a posição de Dilma como candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República e a necessidade de sua escolha pelos cidadãos como pressuposto para a continuidade das realizações do governo.
Para Nancy Andrighi, houve na entrevista pedido de voto em favor de Dilma e tal circunstância configura propaganda eleitoral extemporânea, conforme jurisprudência do TSE. A relatora disse ainda que a referência do presidente Lula à eleição futura, na entrevista concedida à rádio cearense, "evidencia-se pela escolha prematura de uma candidata" e pela menção de vitória da base aliada do governo no pleito.
Dilma Rousseff, então ministra-chefe da Casa Civil na época, ficou isenta do pagamento da multa, pois segundo a relatora, os autos da ação não demonstraram o conhecimento prévio de Dilma sobre o teor do pronunciamento de Lula à rádio cearense. A maioria dos ministros acompanhou esse entendimento da relatora.
O ministro Marco Aurélio também votou com a relatora por entender que houve propaganda eleitoral antecipada no episódio. No entanto, ele divergiu quanto ao valor da multa, votando por aplicar, não somente ao ex-presidente Lula, mas também à atual presidente Dilma Rousseff, multa individual no valor de R$ 25 mil. Para Mello, Dilma se beneficiou da entrevista proferida por Lula.
De acordo com a jurisprudência do TSE, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 6 de julho do ano da eleição. Quem desrespeita essa regra fica sujeito à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
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