O ex-prefeito de Imperatriz, Jomar Fernandes, foi condenado nesta terça-feira
(24) por improbidade administrativa em ação movida pelo município. A 4ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu os direitos políticos
de Fernandes por três anos e também o condenou a pagamento de multa equivalente
a duas vezes a remuneração do cargo de prefeito e proibição de contratar com o
poder público e receber incentivos pelo prazo de três anos. A decisão unânime
reformou sentença anterior, julgada improcedente pela Justiça de 1º grau.
O relatório do recurso ajuizado pelo município informa que, em 2003, época em
que Fernandes era prefeito, o município firmou convênio e recebeu verbas do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para promover ações
sociais e comunitárias para populações carentes. Acrescenta que não teria sido
encontrada nenhuma documentação do desenvolvimento das atividades, nem cópia da
prestação de contas.
A ação ajuizada em 2006 diz que a administração posterior à de Fernandes
teria adotado providências para prestar contas, porém sem êxito, por alegada
falta de documentos. Sustenta que, em razão disso, o município foi registrado em
cadastro de inadimplentes.
O Ministério do Desenvolvimento Social registrou a inadimplência no Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), por não
apresentação da prestação de contas. Foi instaurada tomada de contas especial,
posteriormente encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU).
A defesa do ex-prefeito sustentou que a verba do convênio teria sido
utilizada para capacitar 950 líderes comunitários, em 2004, e que o Instituto
Muito Especial teria prestado contas de seus gastos e atividades. Alega que os
documentos sempre estiveram na prefeitura.
Prestação de contas - Na sessão desta terça, o desembargador
Paulo Velten, que havia pedido mais tempo para analisar os autos (pedido de
vista), apresentou seu voto e disse ter verificado no relatório de tomada de
contas que, a rigor, não houve prestação de contas, por parte do ex-prefeito, do
valor de R$ 462 mil.
Velten disse que o ex-prefeito demonstrou clara intenção em descumprir a
obrigação de prestar contas do dinheiro recebido, razão pela qual considerou
caracterizado o ato de improbidade. Os desembargadores Jaime Araújo (relator) e
Anildes Cruz (revisora) adequaram seus votos ao entendimento do desembargador
Paulo Velten. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi pelo improvimento
do recurso.
(Ascom/TJMA)
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