Prefeito terá prazo de 15 dias para dar cumprimento à recomendação
A Promotoria de Justiça de Matinha encaminhou Recomendação, no dia 19 de abril ao prefeito do município, Emanoel Rodrigues, para exonerar, no prazo de 15 dias a partir do recebimento, a servidora Jousy Marla Rabelo do cargo de diretora de divisão da Secretaria Municipal de Assistência Social.
De acordo com o que foi apurado pelo Inquérito Civil instaurado no início deste ano pelo promotor de Justiça Sandro Lobato de Carvalho, titular da Promotoria de Matinha, a servidora é filha do vice-prefeito do município e irmã da secretária de Assistência Social, o que se configura como nepotismo.
A prática de contratação de parentes por autoridades públicas, sem concurso, foi vedada pela Resolução 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça e pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. A exceção é feita para os chamados cargos de natureza política (ministros, secretários estaduais e municipais).
Na recomendação, o promotor de Justiça Sandro Lobato acrescenta que “a prática do nepotismo é contrária aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da isonomia e da eficiência não só no âmbito do Poder Judiciário, mas de toda a administração pública”.
Caso o prefeito de Matinha descumpra a recomendação, o representante do Ministério Público alerta para a possibilidade de ajuizar ação por ato de improbidade administrativa.
SÚMULA 13 DO STF
A 13ª Súmula Vinculante do STF, aprovada em agosto de 2008, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada nos três poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios.
É o seguinte o teor da súmula: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
De acordo com o que foi apurado pelo Inquérito Civil instaurado no início deste ano pelo promotor de Justiça Sandro Lobato de Carvalho, titular da Promotoria de Matinha, a servidora é filha do vice-prefeito do município e irmã da secretária de Assistência Social, o que se configura como nepotismo.
A prática de contratação de parentes por autoridades públicas, sem concurso, foi vedada pela Resolução 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça e pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. A exceção é feita para os chamados cargos de natureza política (ministros, secretários estaduais e municipais).
Na recomendação, o promotor de Justiça Sandro Lobato acrescenta que “a prática do nepotismo é contrária aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da isonomia e da eficiência não só no âmbito do Poder Judiciário, mas de toda a administração pública”.
Caso o prefeito de Matinha descumpra a recomendação, o representante do Ministério Público alerta para a possibilidade de ajuizar ação por ato de improbidade administrativa.
SÚMULA 13 DO STF
A 13ª Súmula Vinculante do STF, aprovada em agosto de 2008, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada nos três poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios.
É o seguinte o teor da súmula: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)
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