O titular da Promotoria de Justiça de Olho d`Água das Cunhãs (303 Km de São Luís), Fernando Antonio Berniz Aragão, ajuizou, no dia 30 de março, duas Ações Civis Públicas, uma por Ato de Improbidade Administrativa e outra de Execução, contra a ex-presidente da Câmara de Vereadores daquele Município de Olho d`Água das Cunhãs, Neusa Costa Miranda. As ações foram motivadas pelas irregularidades constatadas perlo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na prestação de contas da Câmara de Vereadores relativa ao exercício financeiro de 2007, dentre elas a ausência de procedimentos licitatórios, despesas contraídas sem documentação probatória, classificação incorreta de despesas, além de irregularidades na remuneração de vereadores. Na Ação Civil Pública de Execução, o Ministério Público do Maranhão exige a devolução de R$ 72.656,20 aos cofres da Câmara de Vereadores de Olho d'Água das Cunhãs, correspondentes ao valor de R$ 56.597,20, acrescidos de multa de R$ 16.059, em virtude de atraso. Também relacionada às irregularidades constatadas na prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2007, a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa requer a condenação da ex-presidente da Câmara de Vereadores de acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre “as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências”. As punições determinadas pela legislação, incluem o ressarcimento integral dos valores. A suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
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