Débito do ex-prefeito e do presidente da Câmara Municipal de São Luís com o erário chega a R$ 7,7 milhões
O Tribunal de Contas do Estado reprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (27), as contas do ex-prefeito de São Luís, Tadeu Palácio, referentes ao exercício de 2005, desaprovando suas contas de governo e julgando irregulares suas contas de gestão. O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório do Tribunal e não sanadas na defesa prévia do gestor. O ex-prefeito responderá ainda por um débito com o erário no valor de R$ 1,9 milhão, juntamente com o ex-secretário municipal de Saúde, Edmundo Costa Gomes.
Um dos principais problemas diz respeito a contratação de serviços terceirizados pela Prefeitura de São Luís, sem lei municipal ou decreto do prefeito estabelecendo quais os tipos de serviços passíveis de terceirização mediante processo licitatório.
O relatório aponta ainda falhas como: repasse ao legislativo municipal acima do limite constitucional, abertura de créditos adicionais superior ao limite estabelecido na Lei de Orçamento Anual (LOA). Além disso, diz o relatório, “a escrituração contábil e elaboração dos respectivos demonstrativos não retratam com fidedignidade a situação orçamentária, contábil, financeira e patrimonial da Prefeitura de São Luís.
O gestor também descumpriu os prazos para encaminhamento ao Tribunal da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurinanual (PPA).
Além da reprovação das contas de governo e gestão, o TCE também julgou irregulares as contas da Secretaria de Comunicação (Tadeu Palácio e José Raimundo P. Neto, com multa de R$ 10 mil), do Fundo Municipal de Saúde (Tadeu Palácio e Edmundo Costa Gomes, com débito de R$ 1,9 milhão e multas no total de R$ 388 mil), da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Tadeu Palácio e Carlos Rogério Santos Araújo, com multa de R$ 10 mil) e da Secretaria Municipal de Trânsito (Tadeu Palácio e Canindé Ferreira Barros, com débito de R$ 25,9 mil e multa de R$ 10 mil).
As contas da Secretaria de Educação (Tadeu Palácio e Moacir Feitosa foram julgadas regulares com ressalva e multa de R$ 10 mil) e as contas do Instituto de Previdência – IPAM (Maria Lucia Teles) foram julgadas regulares. Cabe recurso.
CÂMARA - Na mesma sessão, o TCE julgou irregulares as contas do presidente da Câmara Municipal de São Luís, Isaías Pereirinha, referentes ao exercício de 2005, em razão de prática de “atos de gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial”.
Presidente reeleito da Câmara Municipal de São Luís, Isaías Pereirinha foi condenado a um débito com o erário no valor de R$ 5,8 milhões decorrente de gastos irregulares onde se destacam: despesas indevidas referentes a pagamento de anuidades de conselho de classe e de contas telefônicas pessoais com recursos públicos (R$ 4,3 mil); ausência de notas fiscais e comprovantes de pagamentos da companhia de energia elétrica (CEMAR), no total de R$ 55,6 mil; notas fiscais irregulares ou com indícios de irregularidades (R$ 241,5 mil); ausência de comprovação de dispêndios de verbas indenizatórias de despesas de gabinete, totalizando R$ 17,3 mil, e de verbas indenizatórias de despesas de exercício parlamentar R$ (144 mil).
O rosário de gastos irregulares prossegue com pagamento de subsídio extra a vereadores, referentes a início e final de sessão legislativa, sem amparo legal, no total de R$ 383,5 mil; pagamento de subsídio aos componentes da mesa diretora da Câmara e ao chefe do Poder Legislativo, 35% e 100% acima do teto constitucional, totalizando, respectivamente, R$ 383,5 mil e R$ 85,8 mil, entre outras.
Pelo conjunto das irregularidades, Pereirinha terá de arcar, ainda com o pagamento de multa de R$ 1,16 milhão, valor correspondente a 20% do valor atualizado do dano causado ao erário. Somado a duas outras multas, decorrentes de apresentação de prestação de contas incompleta (R$ 50 mil) e envio fora do prazo do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre de 2005 (R$ 50 mil), o montante das multas devidas pelo presidente do legislativo municipal chega a R$ 1,24 milhão. Cabe recurso da decisão.
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