O Ministério Público do Maranhão requereu a condenação do prefeito do município de Anajatuba (localizado a 138km da capital), Nilton da Silva Lima Filho, por ato de improbidade administrativa. A Ação Civil Pública foi ajuizada, em 12 de abril, pela promotora de Justiça Maria Cristina Lima Lobato Murillo.
O gestor teve a prestação de contas, relativa ao exercício financeiro de 2005, desaprovada pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme o Acórdão PL - TCE nº 503/2009.
Segundo o TCE, Nilton da Silva Lima Filho abriu créditos suplementares acima do limite legal e ainda apresentou documento falso. O gestor abriu créditos adicionais no valor de R$ 1.752.198,20, que representam 16,81% acima do limite autorizado por lei municipal.
Em sua defesa, o prefeito chegou a apresentar cópia da Lei Municipal nº 005/2005, que alterava o limite para abertura de créditos suplementares, de 50% para 80%. No entanto, o TCE constatou que a lei nunca tinha sido aprovada pela Câmara Vereadores. Portanto, era inexistente.
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