segunda-feira, 4 de abril de 2011

SANTA LUZIA - MP move ação civil contra prefeito por improbidade administrativa

A 1ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Márcio Leandro Antezana Rodrigues. O motivo foi a demissão dos agentes de limpeza pública do município e a posterior contratação irregular de uma empresa para realizar o serviço. No dia seguinte à sua posse no cargo de prefeito, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, Márcio Rodrigues exonerou centenas de servidores públicos municipais não efetivos, dentre os quais aqueles que realizavam a coleta de lixo no município. O motivo alegado foi uma suposta ilegalidade nas contratações e nomeações. Dois dias depois, o prefeito decretou Estado de Emergência quanto à limpeza pública em Santa Luzia pelo prazo de 90 dias, contratando por dispensa de licitação a empresa Engelimp – Obras de Engenharia, Limpeza Urbana e Comércio Ltda. O promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Sousa Junior, que propôs a ação, questiona, inicialmente, a decretação de Estado de Emergência no município, já que os problemas na limpeza urbana foram causados pela própria ação do prefeito ao demitir os responsáveis pelo trabalho. O primeiro contrato com a Engelimp vigorou até 31 de dezembro de 2009, quando foi prorrogado sob a justificativa de não ter havido tempo para a realização de licitação. Somente em abril de 2010 foi publicada a abertura de um pregão para a contratação de empresa para realizar os serviços de limpeza pública em Santa Luzia. No entanto, a administração pública passou a criar dificuldades à participação de outras empresas que não a Engelimp. A 1ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia recebeu duas petições de empresas que não conseguiram, sequer, ter acesso aos editais e atos administrativos para participar do processo licitatório. A sessão em que seria realizado o pregão presencial foi adiada por supostos problemas de saúde da pregoeira. De acordo com o promotor, situação de emergência só pode ser decretada em casos de desastres de grande proporção, capazes de comprometer de forma significativa a administração do município. No caso de Santa Luzia, Joaquim Junior considera estar claro o desvio de finalidade, visando livrar a administração municipal de atender ao que prevê a Lei de Licitações e justificar contratações sem concurso público. Interessante notar que Márcio Rodrigues realizou diversas contratações temporárias, nos mesmos moldes daquelas que ele considerou ilegais quando realizadas pela administração anterior. Por esse motivo, o Ministério Público e a Prefeitura assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta prevendo a realização de concurso público, que está em andamento. Caso seja condenado por improbidade administrativa, Márcio Leandro Antezana Rodrigues estará sujeito a fazer o ressarcimento integral do dano, em valores atualizados, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, probição contratar ou receber qualquer benefício do poder público pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa de até 100 vezes a sua remuneração como prefeito de Santa Luzia.

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