Na sessão desta quarta-feira, 27, o Pleno do Tribunal de Justiça decidiu conceder medida cautelar para suspender os efeitos de norma que proibiu o prefeito do Município de Rosário de editar medidas provisórias. A decisão se deu em ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo prefeito contra emenda editada pela Câmara Municipal à Lei Orgânica. A emenda revogou o artigo 48-A da Lei Orgânica Municipal, que conferia ao gestor o direito de editar Medidas Provisórias.
A decisão do Pleno foi por maioria, seguindo voto da relatora do pedido, desembargadora Nelma Sarney, que considerou que o ato da Câmara Municipal não seguiu o procedimento regular na edição da emenda, violando normas constitucionais e da Lei municipal.
Segundo a relatora, a emenda foi votada em sessão extraordinária do dia 22 de dezembro de 2010, que só poderia ser convocada em caso de urgência ou interesse público justificados. Por outro lado, a promulgação é de competência da Mesa Diretora, mas a referida emenda foi assinada somente pelo presidente da Câmara Municipal. Nelma Sarney ressalvou que a medida provisória é excepcional e necessária em certas situações, para preservar interesses da sociedade que não podem aguardar o processo legislativo, e em casos urgentes.
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