O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) foi autorizado a continuar o processo de remoção dos candidatos classificados no 6º Concurso de Remoção e a nomear os aprovados no seletivo público de servidores para as comarcas onde não haja interessados na remoção. A autorização foi dada pelos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao analisarem solicitação do próprio TJ-MA.
No último dia 11 o conselheiro Jorge Hélio Oliveira havia ordenado a suspensão e a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para preenchimento de cargos vagos ou efetivar remoções de servidores classificados no 6º concurso de remoção. Na oportunidade o conselheiro atendeu a um pedido de providências do Sindicato dos Servidores da Justiça (Sindjus), visando garantir precedência dos servidores classificados em concurso de remoção em relação àqueles aprovados em concurso de ingresso no quadro do Judiciário estadual.
O Sindjus sustentava que existe resolução da Corte Maranhense determinando que o preenchimento das vagas existentes ocorra de forma alternada entre servidores classificados no concurso de remoção e candidatos aprovados em concurso de ingresso.
Reconsideração
Com a nova medida, o pleno do CNJ reconsidera decisão de seu conselheiro. Ao se manifestar, o Tribunal de Justiça do Maranhão argumentou que o impedimento das nomeações e remoções causariam dificuldades aos servidores, que não poderiam se deslocar entre as comarcas de seu interesse e “embaraços à administração, que se via impedida de complementar os já deficientes quadros do TJ”.
Com a nova medida, o pleno do CNJ reconsidera decisão de seu conselheiro. Ao se manifestar, o Tribunal de Justiça do Maranhão argumentou que o impedimento das nomeações e remoções causariam dificuldades aos servidores, que não poderiam se deslocar entre as comarcas de seu interesse e “embaraços à administração, que se via impedida de complementar os já deficientes quadros do TJ”.
Ao rever a decisão, o conselheiro entendeu pela concessão parcial do pleito do Tribunal, por se tratar de medida menos drástica e prejudicial, resguardando tanto os direitos dos servidores do quadro quanto a autonomia do Tribunal em continuar as movimentações internas e gerir sua rotina administrativa
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