quinta-feira, 10 de maio de 2012

STJ concede habeas corpus a prefeito de Barra do Corda

O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu, no início da noite desta quarta-feira (9), decisão liminar com habeas corpus, favorecendo o prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Souza, o Nenzim. A medida suspende decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que o condenou, no último dia 3, a oito anos e três meses de reclusão. Na oportunidade, a decisão da 2ª Câmara também inabilitou o gestor a exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Foto: Paulo Soares
Prefeito Nenzim
No julgamento realizado no TJ, Nenzim foi condenado por crime de responsabilidade após o Ministério Público Estadual, baseado em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), solicitar a prisão e afastamento do prefeito. Segundo a denúncia do MP, o município de Barra do Corda teria pago aluguel de casas para dois delegados de polícia e um comandante da PM no município, em administração anterior do prefeito, no ano de 1999.
O prefeito também foi denunciado por pagar R$ 55.200, por serviços contábeis e R$ 80 mil para contratação de uma orquestra para festejos carnavalescos, procedimentos considerados feitos sem licitação pelo TCE e apontados pelo Ministério Público.

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