O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) ofereceu denúncia contra dois servidores da Caixa Econômica Federal (Cef) por efetuarem empréstimos irregulares e propôs ação criminal contra outros dois servidores da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (Semus) por esquema de fraude na folha de pagamento do Sistema Único de Saúde (Sus). Para o MPF/MA, os quatro servidores devem responder pelo crime de estelionato.
Carlos Malaquias Silva Neto e Maria Lúcia da Fonseca são servidores da agência da Caixa no bairro São Francisco e realizaram pelo menos quinze empréstimos fraudulentos em nome de correntistas, entre os anos de 2001 e 2002.
As quantias envolvidas no chamado “jogos de contas” oscilavam entre R$ 900,00 e cinco mil reais. Como contadora, Maria Lúcia fornecia documentos falsos para a confecção da fraude, enquanto o então gerente, Carlos Malaquias, efetuava os financiamentos e empréstimos para cobertura de saldos negativos.
Na denúncia, o MPF/MA requer reparação do dano causado e condenação dos servidores pelo crime de estelionato.
Já os servidores da Semus, Arcenildo da Silva Nascimento e Jadson Cleon Silva Sousa, receberam indevidamente cerca de 180 mil reais em um esquema de fraude na folha de pagamento das gratificações do Sus, entre os anos de 1998 e 2003.
Nesse período, Arcenildo da Silva e Jadson Sousa incluíram na folha de pagamento o nome de outra servidora do município, que à época estava de licença, para receberem os benefícios, através de depósito e transferência de valores para conta pessoal.
Na ação, o MPF/MA requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, além da condenação dos envolvidos com base no que determina o Código Penal.
(Ascom/MPF-MA
Nesse período, Arcenildo da Silva e Jadson Sousa incluíram na folha de pagamento o nome de outra servidora do município, que à época estava de licença, para receberem os benefícios, através de depósito e transferência de valores para conta pessoal.
Na ação, o MPF/MA requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, além da condenação dos envolvidos com base no que determina o Código Penal.
(Ascom/MPF-MA
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