quinta-feira, 17 de maio de 2012

Senado aprova justa causa para quem faltar 30 dias sem justificativa

SÃO PAULO - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na quarta-feira (16), em decisão terminativa, projeto de lei que determina que o empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos. A matéria poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário. As informações são da Agência Senado.
Para o autor do projeto de lei do Senado (PLS 637/2011), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a legislação trabalhista não especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono de emprego. Essa definição, segundo ele, cabe à jurisprudência trabalhista, que tem adotado a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como parâmetro. De acordo com o entendimento do TST, faltar ao serviço por 30 dias consecutivos gera a presunção do abandono do emprego, o que acarreta a demissão por justa causa. O texto aprovado pela CAS mantém o parâmetro já recomendado na Súmula do TST.
O texto aprovado obriga ainda o empregador a notificar o trabalhador, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, da aplicação da justa causa por abandono de emprego, caso não retorne à atividade antes de completar os 30 dias de ausência injustificada. Na hipótese de o empregado não ser encontrado em seu endereço, o empregador deverá publicar edital de abandono de emprego em jornal de circulação local.
Segundo Raupp, a proposição possibilitará ao empregado apresentar o motivo que inviabilizou o seu comparecimento ao local de trabalho, o que afastará a possibilidade de aplicação da medida extrema de demissão por justa causa. Também permitirá ao empregador rescindir o contrato de trabalho por justo motivo e contratar novo trabalhador quando não obtiver resposta à comunicação enviada ao empregado faltante ou à publicação do edital de abandono de emprego.

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