quarta-feira, 9 de maio de 2012

Câmara do TJ decide que reprovação de contas de ex-prefeita de Açailândia não teve vício







Anildes Cruz entendeu que a alegação da ex-prefeita não era suficiente para invalidar o ato do TCE

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou, nesta terça-feira (8), sentença de primeira instância e julgou improcedente ação que pedia a declaração de nulidade de ato administrativo do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), que reprovou as contas do município de Açailândia, no período de janeiro a outubro de 2003, época em que Gleide Santos era prefeita. O entendimento unânime do órgão foi de que o ato de reprovação não teve qualquer vício.

A sentença da Justiça de 1º grau havia acolhido a justificativa de Gleide, de que já não ocupava o cargo de prefeita na época da conclusão do parecer do TCE, em 2007, e, por isso, deixou de ter acesso aos documentos comprobatórios da inexistência de falhas apontadas pelo Tribunal de Contas. A ex-prefeita pleiteava a elaboração de novo parecer sobre as contas. O Estado contestou a alegação de Gleide, defendendo a regularidade da manifestação do TCE, que apontou uma série de irregularidades.

A desembargadora Anildes Cruz (relatora) entendeu que a alegação da ex-prefeita não era suficiente para invalidar o ato do TCE. Lembrou que a maior parte das contas só é apreciada após o término dos mandatos e acrescentou que foram dadas todas as oportunidades de defesa à ex-prefeita, entre 2004 e 2007. Os desembargadores Paulo Velten (revisor) e Jaime Araújo acompanharam o voto.

Caxias – A 4ª Câmara Cível negou razão a recurso do município de Caxias e manteve sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Márcia Marinho.

O município alegou que a ex-prefeita teria contratado empresa para fornecimento de material para oficinas escolares, no valor de R$ 17 mil, sem realização de processo licitatório.

A relatora, Anildes Cruz, disse não ter ficado demonstrado ato ilícito, mas a ocorrência de erro formal na nota de empenho do processo licitatório, na qual constou erroneamente licitação do tipo de dispensa, quando deveria estar escrito carta-convite. Ressaltou que o próprio recurso do município informou não ter o ato resultado em lesão ao erário ou enriquecimento ilícito.

Bacabeira – Os desembargadores também julgaram improcedente a ação civil pública por ato de improbidade atribuído ao ex-prefeito de Bacabeira, José Reinaldo Calvet, que teria deixado de prestar contas do exercício financeiro de 2001.

O entendimento unânime foi de que não houve elementos suficientes para considerar ter o ex-prefeito praticado o ato, pois ele apresentou contas com, aproximadamente, quatro meses de atraso, porém mais de três anos antes da ação judicial, o que afastou a existência de dolo ou má-fé de Calvet, segundo o voto da relatora Anildes Cruz.

O desembargador Paulo Velten lembrou que, na área cível, a hipótese não configura dolo, embora, na área penal, exista posição de que a prestação teria que ser no prazo.

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