quarta-feira, 16 de maio de 2012

Judiciário maranhense é o primeiro do Nordeste a proibir alvará para trabalho de menores





A medida foi oficializada em solenidade com representantes do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) é a primeira Corte do Nordeste e a quarta do Brasil a assinar ato e recomendação que proíbem a concessão de alvará que “legaliza” o trabalho de menores de 16 anos. 

A medida foi oficializada nesta terça-feira (15), durante solenidade em que presidente do TJMA, desembargador Guerreiro Júnior, e representantes do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil assinaram os documentos que cumprem o que está previsto na constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

 “O Judiciário Maranhense integra essa luta com um ato muito bem elaborado e nós devemos agora dar cumprimento enviando recomendação a todos os juízes do Maranhão”, afirmou Guerreiro Júnior.

O coordenador do Fórum Estadual, membro do Fórum Nacional e secretário adjunto de Direitos Humanos, Marcelo Amorim, lembrou que a medida revoga os 131 alvarás já expedidos no Maranhão e ratifica a Constituição Federal e todas as leis infraconstitucionais, proibindo que crianças e adolescentes trabalhem em condições insalubres e degradantes.

“A iniciativa do Tribunal de Justiça foi elogiada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), Ministério da Saúde e pela Coordenação Nacional de Combate ao Trabalho Infantil”, completou Marcelo.

Além do Maranhão, Santa Catarina, Minas Gerais e Pará tomaram providência idêntica, e que inibe a prática de empresas que usavam o alvará para burlar a lei, e, assim, continuar explorando a mão-de-obra de meninos e meninas sem observar o que determina a legislação.

Conforme levantamento da Secretaria Nacional do Trabalho, o Brasil tem 33.173 autorizações judiciais permitindo o trabalho de adolescentes, no período de 2005 a 2011.

Medidas legais – A partir de 14 anos é consentido o trabalho de adolescentes como menor aprendiz, e 16 anos observadas às recomendações do ECA. A “legalidade” da expedição das autorizações é contestada pelo princípio da prioridade absoluta, com base no artigo 7º da Constituição Federal e dos artigos 60 e 69 do ECA, que proíbe entre outros exercícios o trabalho em locais insalubres, perigosos e noturnos que causem prejuízo à saúde física e mental desses trabalhadores.

O Fórum Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil peticionou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em janeiro de 2011, o pedido de recomendação para que os TJs baixem atos normativos, em que os juízes de todas comarcas suspendam a emissão de alvarás de autorização de trabalho para crianças e adolescentes. A posição do CNJ é de que essa recomendação compete aos tribunais estaduais.

Participaram da reunião a diretora-geral do TJMA, Sumaya Heluy, a chefe de gabinete, Danielle Mesquita, a procuradora do Trabalho, Virgínia Santana; Mônica Duailibe (auditora fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego); Luíza de Fátima Oliveira (secretária estadual de Direitos Humanos); Márcia Maia (promotora de justiça), Imaculada Pietro (Unicef) e Poliane Mendes (Semus).

Nenhum comentário:

Postar um comentário