A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita do município, Glorismar Rosa Venâncio (conhecida como Bia Venâncio); Luiz Carlos Teixeira Freitas, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município; Maria do Socorro Rosa Siqueira, ex-secretária Municipal de Desenvolvimento Social; Francisco Morevi Rosa Ribeiro, ex-secretário Municipal de Orçamento e Gestão; Maria Francisca Tereza de Nazaré Lobato Martins, empresária; e a empresa M F T N Lobato Martins – ME. Todos os citados na ação estão envolvidos em irregularidades na contratação de empresa para realização do carnaval de 2010 em Paço do Lumiar.
Em 2010, a Prefeitura de Paço do Lumiar firmou um convênio com a Secretaria de Estado da Cultura (Secma) no valor de R$ 133.900,00 para a realização do carnaval no município. Questionada pelo Ministério Público, a Secma informou que a prestação de contas apresentada pela prefeitura estava irregular e que havia sido expedida notificação para a sua regularização.
Em análise realizada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram encontradas irregularidades no processo de dispensa de licitação realizado pelo Município. A principal delas foi a justificativa de que o objeto do processo seria “exclusivamente cultural, de caráter personalíssimo, que inviabilizaria a competição”, utilizada para que fosse feita uma dispensa de licitação.
De acordo com a análise realizada, o objeto contratado não tem esse caráter já que a Prefeitura contratou uma empresa para organizar a festa e não bandas e atrações específicas. A empresa M F T N Lobato Martins também não é representante exclusiva das animações. Foi verificado, ainda, que havia tempo suficiente para que o Município realizasse uma tomada de preços.
Chama a atenção, também, o fato de que os valores previstos para o pagamento das atrações artísticas totaliza R$ 133.900,00, valor exato do convênio firmado junto ao Estado, restando dúvida quanto ao valor pago à empresa M F T N Lobato Martins pela organização das atividades.
Em depoimento, a representante da empresa, Maria Francisca Tereza de Nazaré Lobato Martins, afirmou ter participado de diversos procedimentos licitatórios promovidos pelo Município e ter sido vencedora na licitação correspondente à organização do carnaval 2010, com serviços de locação de sonorização e iluminação, montagem de palco, confecção de camisetas, contratação de bandas, atrações, prestadores de serviços, entre outros.
A empresa emitiu notas fiscais no valor de R$ 133.900,00 relativa ao pagamento das atrações e de R$ 254.870,00 para os demais serviços, valor não contemplado no convênio feito junto à Secretaria de Estado da Cultura e nem no contrato referente ao processo de inexigibilidade de licitação feito pela Prefeitura.
Representantes de bandas ouvidos pelo Ministério Público afirmaram que foram contactados e pagos diretamente pela Secretaria Municipal de Cultura e não por empresa terceirizada. Houve, ainda, o caso de uma banda que, apesar de compor a grade de programação, negou ter se apresentado no carnaval de 2010 em Paço do Lumiar.
A promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, requer, como medida Liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos em valor equivalente ao pago à empresa M F T N Lobato Martins (R$ 388.770,00) e o afastamento da prefeita Bia Venâncio do cargo. Além da promotora, a ação é assinada pelos promotores de Justiça Samaroni de Sousa Maia (1ª Promotoria de Justiça Cível de São José de Ribamar), Marcos Valentim Pinheiro Paixão (1ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís) e Reinaldo Campos Castro Júnior (Promotoria de Justiça da Raposa).
Ao final do processo, o Ministério Público requer a condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de dez anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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